PREFEITURA DE Classificação: P.A. Número: 31.285/2017 TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007824/2017-SE PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA/ EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº007824/2017 -SE APOSTILAMENTO: Nº.04-007824/2017-SE PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 31.285/2017 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JESUS MENINO FINALIDADE: ATUALIZAÇÃO DO VALOR PER CAPITA -2019. O Secretário de Educação - Paulo Cesar Matheus da Silva, promove o presente APOSTILAMENTO, a fim de fazer constar no Termo de Colaboração nº. 007824/2017-SE, o que segue: Art 1º - ONDE SE LÊ: "CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 1. (.,. ) n) As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valores: 1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE para vagas, com permanência de 05 horas na Instituição: R$ 299,32 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, pelos primeiros doze meses, corrigido anualmente pelo IPCA acumulado; e com a aplicação do índice de atualização do per capita, conforme procedimento efetuado por meio do Processo Administrativo nº 17.180/2018 , passa a ser R$ 312,46 (trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos), pelos doze meses subsequentes." LEIA-SE: "CLAUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 1.(...) n) As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valores: 1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE para vagas, com permanência de 05 horas na Instituição: (... ) e com a aplicação do índice de atualização do per capita, conforme procedimento efetuado por meio do Processo Administrativo nº 17 .180/2018, (.. .) o valor em2019, conforme Portaria nº 35/2019-SE, passou a ser R$ 322,99 (trezentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), pelos doze meses subsequentes." Art 2° - ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizavam inicialmente R$ 1.241.579,36 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), com a atualização do valor per capita passou a ser R$ 1.268.831, 72 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), e com o Termo de Aditamento de 16/08/2019 até 31/12/2019, passou a ser R$ 1.513.175,44 (um milhão, quinhentos e treze mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sendo a diferença composta de (.. ): (...) LEIA-SE: CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizavam inicialmente R$ 1.241.579,36 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), (.. ) e com a diferença de valores referente a atualização do valor per capita passou a ser R$ 1.521.409,90 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e nove reais e noventa centavos), sendo R$ 8.055,45 (oito mil e cinqüenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao valor destinado ao subsidio • Educação Básica / Educação Infantil •· Creche - e R$ 179,01 (cento e setenta e nove reais e um centavo) - valor para aquisição de bens permanentes-, sendo, certo que, da parte do Município, encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirrnaclos pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N.º 0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 N. º 0810.1236500052.032.01.2·100000.445042.005 -' "" ? PREFEITURA DE GUARULHOS Art 3° - ONDE SE LÊ: 9ª Parcela: no valor de R$ 84.989,12 (oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos), a ser paga entre os dias 1 O e 15 de agosto, correspondente a: - R$ 79.677,30 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; - R$ 5.311,82 (cinco mil, trezentos e onze reais e oitenta e dois centavos) valor subsidiado para aquisição de bens permanentes (10% de uma parcela mensal - proporcional a prorrogação); 10ª Parcela: no valor de R$ 159.354,60 (cento e ci nqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser paga entre os dias ·11 a 15 de outubro, valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção. LEIA-SE: 9ª Parcela: no valor de R$ 87.853,28 (oitenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e vinte e oito centavos), a ser paga entre os dias 10 e 15 de agosto, correspondente a: - R$ 82.362,45 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; - R$ 5.490,83 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e três centavos) valor subsidiado para aquisição de bens permanentes (10% de uma parcela mensal - proporcional a prorrogação); Diferenças a serem liberadas (entre os dias 11 a 15 de outubro): a) R$ 2.685,15 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), valor destinado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; b) R$ 179,01 (cento e setenta e nove reais e um centavo), valor destinado a aquisição de bens permanentes; c) Total dos valores da diferença a liberar: R$ 2.864, 16 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos). 10ª Parcela: no valor de R$ 164.724,90 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), a ser paga ent;e os dias ·11 a 15 de outubro, valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção. Art 4° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas Guarulhos, 5 de setembro de 2019.